Evento beneficente poderá ter isenção no pagamento de direito autoral
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3526/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que isenta de taxas de direitos autorais os eventos beneficentes promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, creches, escolas e templos de qualquer culto. O benefício só valerá quando a renda do evento for destinada à manutenção e ao funcionamento da entidade organizadora.
A proposta altera a Lei de Direito Autoral (9.610/98). De acordo com a lei, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar taxas de direito autoral sobre a execução pública ou reprodução de músicas nacionais e estrangeiras. A regra vale mesmo para eventos sem fins lucrativos. O valor a ser cobrado depende de fatores como tipo do evento, local, número de participantes, entre outros.
Para o deputado Santo Agostini, a exigência acaba prejudicando entidades que realizam ações sociais. “Para as entidades e associações mantenedoras de atividades sociais cada valor economizado pode ser revertido em uma ação filantrópica ou na manutenção da própria entidade. A isenção pode gerar uma economia importante, sem prejudicar o Ecad, tendo em vista sua volumosa arrecadação”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita junto com os PLs 1574/11 e 3968/97 e outras 30 proposições que tratam de temas semelhantes. Todos aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para análise do Senado.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |