Ibama atualiza norma sobre controle e destinação final de pilhas e baterias
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – Ibama publicou no Diário Oficial de hoje, 4-9, a Instrução Normativa 8/012, que institui novos procedimentos relativos à comercialização, ao controle do recebimento, à reciclagem e a destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.
A IN estabelece, entre outras disposições, que os importadores deverão afixar as informações exigidas para pilhas e baterias e produtos que as incorporem em território nacional antes de sua comercialização, incluindo a adaptação de suas embalagens e manuais. Para as pilhas e baterias de zinco-manganês e alcalinomanganês deve-se utilizar a simbologia composta pela figura de uma lixeira contendo um "X" sobre sua superfície, juntamente com o texto "Após o uso, as pilhas e/ou baterias deverão ser entregues ao estabelecimento comercial ou rede de assistência técnica autorizada.”
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |