Ibama atualiza norma sobre controle e destinação final de pilhas e baterias
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – Ibama publicou no Diário Oficial de hoje, 4-9, a Instrução Normativa 8/012, que institui novos procedimentos relativos à comercialização, ao controle do recebimento, à reciclagem e a destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.
A IN estabelece, entre outras disposições, que os importadores deverão afixar as informações exigidas para pilhas e baterias e produtos que as incorporem em território nacional antes de sua comercialização, incluindo a adaptação de suas embalagens e manuais. Para as pilhas e baterias de zinco-manganês e alcalinomanganês deve-se utilizar a simbologia composta pela figura de uma lixeira contendo um "X" sobre sua superfície, juntamente com o texto "Após o uso, as pilhas e/ou baterias deverão ser entregues ao estabelecimento comercial ou rede de assistência técnica autorizada.”
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |