RJ inclui diversos produtos no regime a partir de 1-10-2012
Por intermédio do Decreto 43.749, de 5-9-2012, publicado no DO-RJ de 6-9-2012, foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, para estabelecer o seguinte:
a) determinar que o regime de substituição tributária do ICMS para as operações com materiais de limpeza, matérias de construção, artefatos de uso doméstico e instrumentos musicais, instituído pelos Protocolos ICMS 92 a 95 de 2012, será aplicado no Rio de Janeiro a partir de 1-10-2012;
b) estabelecer que as novas margens de valor agregado aprovadas pelo Protocolo ICMS 61/2012, para aplicação nas operações com autopeças serão aplicadas a partir de 1-10-2012;
c) ajustar o texto dos dispositivos que tratam da aplicação da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, em virtude da aprovação do Convênio ICMS 92/2011, com efeitos retroativos a 1-12-2011; e
d) fixar 20-11-2012 como prazo para recolhimento do ICMS devido no levantamento do estoque das mercadorias incluídas na substituição tributária em 1-10-2012, observada a possibilidade do pagamento parcelado em até 12 prestações, desde que o requerimento seja realizado até 22-10-2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |