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06/09/2012 - 15:40

Substituição Tributária

RJ inclui diversos produtos no regime a partir de 1-10-2012

Por intermédio do Decreto 43.749, de 5-9-2012, publicado no DO-RJ de 6-9-2012, foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, para estabelecer o seguinte:


a) determinar que o regime de substituição tributária do ICMS para as operações com materiais de limpeza, matérias de construção, artefatos de uso doméstico e instrumentos musicais, instituído pelos Protocolos ICMS 92 a 95 de 2012, será aplicado no Rio de Janeiro a partir de 1-10-2012;


b) estabelecer que as novas margens de valor agregado aprovadas pelo Protocolo ICMS 61/2012, para aplicação nas operações com autopeças serão aplicadas a partir de 1-10-2012;


c) ajustar o texto dos dispositivos que tratam da aplicação da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, em virtude da aprovação do Convênio ICMS 92/2011, com efeitos retroativos a 1-12-2011; e


d) fixar 20-11-2012 como prazo para recolhimento do ICMS devido no levantamento do estoque das mercadorias incluídas na substituição tributária em 1-10-2012, observada a possibilidade do pagamento parcelado em até 12 prestações, desde que o requerimento seja realizado até 22-10-2012.



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