ANS aprova novos entendimentos sobre interpretação da legislação de saúde suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio da Súmula Normativa 25/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-9, adotou entendimentos vinculativos sobre os seguintes assuntos:
– cobertura assistencial do parto
– inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, ou sob guarda ou tutela
– inscrição do menor adotado, sob guarda ou tutela, ou cuja paternidade foi reconhecida, e do aproveitamento de carência
– prazos de carência e à cobertura assistencial do recém-nascido
– entendimentos complementares sobre doença ou lesão preexistente em relação ao dependente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |