Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2012 vence dia 20-9
No dia 20-9, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de agosto/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center, Design House (chips), Hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.
Alíquotas para Recolhimento: 2,0% para empresas de TI, TIC e Call Center, Design House (chips) e Hotelaria; e 1,0% para empresas fabricantes de produtos dos setores de têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |