Receita Federal disciplina a habilitação ao Recine
A Instrução Normativa 1.294 RFB/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24-9, estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599/2012.
O Recine suspende, entre outros tributos, a incidência do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária do regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
Segundo a IN, somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá efetuar aquisições e importações de bens ao amparo do Recine. Não poderá se habilitar ao Recine a pessoa jurídica que esteja irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela RFB.
A habilitação poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 13 do Decreto 7.729/2012, para implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou locação
de equipamentos para salas de cinema.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |