Profissão pode ser exercida aos que ingressaram no curso técnico até 29-5-2007
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-9, a Lei 12.719, de 26-9-2012, que alterou a Lei 11.476, de 29-5-2007 (Fascículo 22/2007), que regulamenta as profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
A alteração consiste em determinar que poderão exercer a profissão de Enólogo os possuidores de diploma de nível médio e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29-5-2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
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| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |