Profissão pode ser exercida aos que ingressaram no curso técnico até 29-5-2007
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-9, a Lei 12.719, de 26-9-2012, que alterou a Lei 11.476, de 29-5-2007 (Fascículo 22/2007), que regulamenta as profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
A alteração consiste em determinar que poderão exercer a profissão de Enólogo os possuidores de diploma de nível médio e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29-5-2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |