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01/10/2012 - 09:42

CFC

Criado novo regime de parcelamento de débitos dos profissionais de contabilidade



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 1.406/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-10, institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas, chamado de Redam III.

Estão abrangidos pelo Redam III os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31 de outubro de 2012, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O Redam III aplica-se também aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.

O requerimento de inclusão no Redam III poderá ser apresentado até o dia 29 de março do ano de 2013.

A íntegra desta Resolução poderá ser consultada através do Portal COAD em CONTABILIDADE>Resoluções CFC.


 




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