Estado altera prazo para recolhimento do imposto devido pela indústria do fumo
O Decreto 46.055, de 28-9-2012, publicado no DO-MG de 29-9-2012, introduziu, com efeitos a partir de 1-11-2012, alterações no RICMS-MG estabelecendo que o ICMS relativo às próprias operações da indústria do fumo será recolhido:
a) até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido;
b) até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma da alínea anterior.
Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 75% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo, até o prazo previsto para o recolhimento da segunda parcela, promover o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |