Limite de dedução de incentivo fiscal ao esporte poderá ser elevado
Projeto que eleva de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos está pronto para a pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta (PLS 160/2012), de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), que prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do Imposto de Renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.
Para a pessoa física, o projeto mantém em 6% o desconto no valor do Imposto de Renda, mas exclui esse montante do cálculo das demais deduções permitidas: doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.
Na justificativa do projeto, o senador lembra que o país sediará uma série de megaeventos esportivos nos próximos anos como a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos Olimpíadas, em 2016. Para ele, a proposta criará condições para o aumento dos investimentos em esporte no país.
“Não é possível que voltemos todos os nossos esforços apenas para a tarefa de concretizar a infraestrutura adequada para os eventos, ainda que essa seja uma missão essencial. Necessário, também, mostrar aos demais países participantes dos eventos que o anfitrião respeita e investe nos seus cidadãos, formando e valorizando os atletas”, argumenta Collor.
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator da matéria na CE, senador José Agripino (DEM-RN), concorda com a tese do autor de que o projeto criará mais incentivos para que mais empresas e pessoas físicas ajudem a promover as diversas modalidades esportivas.
Se aprovada pela CE, a proposta seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |