Divulgado novo regulamento do programa Inovar-Auto
O Decreto 7.819, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 3-10, traz nova regulamentação para a habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pelos artigos 40 a 44 da Lei 12.715/2014, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças, nos termos deste Decreto.
O Inovar-Auto concede às empresas habilitadas a apuração de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País em cada mês-calendário. Esse crédito presumido de IPI não está sujeito à incidência do PIS/Pasep e da Cofins e não será computado nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |