Divulgado novo regulamento do programa Inovar-Auto
O Decreto 7.819, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 3-10, traz nova regulamentação para a habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pelos artigos 40 a 44 da Lei 12.715/2014, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças, nos termos deste Decreto.
O Inovar-Auto concede às empresas habilitadas a apuração de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País em cada mês-calendário. Esse crédito presumido de IPI não está sujeito à incidência do PIS/Pasep e da Cofins e não será computado nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |