Divulgado novo regulamento do programa Inovar-Auto
O Decreto 7.819, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 3-10, traz nova regulamentação para a habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pelos artigos 40 a 44 da Lei 12.715/2014, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças, nos termos deste Decreto.
O Inovar-Auto concede às empresas habilitadas a apuração de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País em cada mês-calendário. Esse crédito presumido de IPI não está sujeito à incidência do PIS/Pasep e da Cofins e não será computado nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |