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04/10/2012 - 09:58

IR - Pessoa Jurídica

Divulgado novo regulamento do programa Inovar-Auto



O Decreto 7.819, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 3-10, traz nova regulamentação para a habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pelos artigos 40 a 44 da Lei 12.715/2014, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças, nos termos deste Decreto.

O Inovar-Auto concede às empresas habilitadas a apuração de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País em cada mês-calendário. Esse crédito presumido de IPI não está sujeito à incidência do PIS/Pasep e da Cofins e não será computado nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.




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