Projeto permite pagamento de parte do BPC a deficiente empregado
O Projeto de Lei 4297/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), permite que pessoas com deficiência continuem a receber uma parte do Benefício de Prestação Continuada (BCP) mesmo depois de empregados. Pelo texto, o pagamento poderá continuar por um ano após a assinatura da carteira de trabalho, nos seguintes porcentuais:
- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;
- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
- com redução de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) prevê a suspensão do benefício assim que o portador de deficiência for empregado formalmente. Por esse motivo, segundo Agnolin, as empresas encontram dificuldade para cumprir a lei da reserva de vagas (8.213/91).
De acordo com o deputado, essa realidade gera "um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas empresas e, consequentemente, o ingresso dos portadores de deficiência na informalidade".
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |