Empresas com certificado digital vencido não podem emitir documentos eletrônicos
As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem estar atentas aos prazos de validade do certificado digital. A renovação desse certificado deve ser feita sempre durante o ultimo mês de validade, para que os contribuintes não fiquem impossibilitados de emitir os documentos eletrônicos citados.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o certificado tipo A1 tem prazo de validade menor do que o tipo A3. "O certificado digital é um dos requisitos para se emitir NF-e e CT-e, sendo que vencido o prazo e não renovado, a empresa ficará sem faturar", alerta.
Os contribuintes podem obter mais informações sobre certificação digital no site WWW.iti.gov.br e com a Autoridade Certificadora que forneceu o certificado.
Fonte: Site da Sefaz/ES
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |