Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 é isento da contribuição patronal
O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 10-10, a Medida Provisória 584 que dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Dentre as medidas tributárias, destacamos que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, está isento da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros.
Entretanto, o Comitê Rio 2016 fica obrigado a reter e recolher a contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, e a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
Clique aqui para acessar a íntegra da MP 584/2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |