Manifestação do destinatário da NF-e será obrigatória a partir de março
Contribuintes do setor de combustíveis devem estar atentos: a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória a partir de março de 2013. O início da obrigatoriedade está previsto no Ajuste Sinief 17, publicado no Diário Oficial da União do último dia 04.
A partir de 1º de março, a obrigatoriedade vale para estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, a partir de 1º de julho, para postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas (TRR), nas seguintes situações:
- Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
- Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
- Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
- Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, é recomendável que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.
O auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo, Deuber Luis Vescovi de Oliveira, destaca que o Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental, podendo em alguns casos o contribuinte não obter o serviço com sucesso. “Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta.
“Existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.
No Estado do Espírito Santo, a penalidade para as empresas que não cumprirem a legislação consta na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.
Fonte: Notícias da Sefaz-ES.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |