Ampliação do prazo da isenção na venda de imóveis é examinado pela Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3950/12, do Senado, que amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial. Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.
Autor da proposta, o ex-senador Papeléo Paes ressaltou que, do ponto de vista econômico e contábil, tanto faz permutar diretamente dois bens ou vender um para comprar o outro. “Trata-se de mera mutação patrimonial que não representa qualquer acréscimo de capacidade contributiva.”
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |