Alterada norma sobre pagamento do Abono do PIS referente 2012/2013
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-10, altera a Resolução 695 Codefat/2012 (Fascículo 27/2012), que aprovou o calendário para pagamento do Abono do PIS para o exercício de 2012/2013.
A alteração consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.
Os agentes pagadores terão o prazo de até 30 dias para proceder à regularização cadastral retroativa.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |