Veja como calcular o IR sobre o lucro apurado na venda de bens
A legislação tributária prevê que o lucro ou ganho de capital recebido pela pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos do seu patrimônio estará sujeito à incidência do Imposto de Renda como tributação definitiva, ou seja, não é passível de compensação na Declaração de Ajuste. O ganho de capital tributável, observadas as hipóteses de isenção ou não incidência, resulta da diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e direitos e o respectivo custo de aquisição.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |