Rio de Janeiro inclui novos produtos no regime a partir de novembro/2012
Por intermédio do Decreto 43.889/2012 o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que a partir de 1-11-2012 as operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador passarão a ser tributados pelo regime de substituição tributária do ICMS, conforme dispõe o Protocolo ICMS 104/2012, celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
O parcelamento do imposto relativo ao estoque a ser levantado pelos contribuintes substituídos em 31-10-2012, relativamente às mercadorias a serem incluídas no regime de substituição tributária, poderá ser concedido em até 12 parcelas mensais, devendo a primeira quota ser paga até 20-1-2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
A solicitação do parcelamento deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20-12-2012.
Para maiores esclarecimentos sobre o levantamento do estoque nossos Assinantes do Rio de Janeiro podem consultar a Orientação divulgada no Fascículo 42/2012.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |