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31/10/2012 - 15:04

Substituição Tributária

Distrito Federal altera base de cálculo para operações com autopeças

O Distrito Federal, por meio do Decreto 33.960, de 26-10-2012, denunciou as disposições previstas no Protocolo ICMS 61, de 22-6-2012 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que modificou as MVA-ST originais e as MVA Ajustadas a serem adotadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com autopeças, previstas no Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008.


Em razão desta denúncia, a partir de 1-11-2012, serão utilizadas as margens de valor agregado previstas, originalmente, no Protocolo ICMS 41/2008.
São signatários do referido ato os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal.



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