RJ altera lista de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal
Por intermédio do Decreto 43.922, de 1-11-2012, publicado no DO-RJ de 5-11-2012, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promove ajustes na lista de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS para excluir os fios dentais e enxaguantes bucais da lista de produtos farmacêuticos, tendo em vista que os mesmos fazem parte da relação de produtos de higiene pessoal desde 1-11-2012, conforme determina o Decreto 43.889/2012.
O Decreto 43.922/2012 também amplia o benefício da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 13%, nas operações de saída interna, com destino a varejista, promovidas por industrial, importador, distribuidor ou atacadista com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 e no Decreto 35.418/2004.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |