Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/11/2012 - 08:38

13º Salário

Confira as normas para o pagamento do décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário (13º Salário) é o nome mais conhecido da gratificação de natal.


É um salário extra, pago ao trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso, tomando por base a remuneração devida em dezembro, de acordo com o tempo de serviço no ano em curso.


Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da gratificação de natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.


O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.


O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.


A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.


Clique aqui e continue lendo sobre o assunto.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%