Débitos dos Estados e dos Municípios poderão ser parcelados junto à Fazenda Nacional
A Presidenta da República sancionou a Medida Provisória 589, de 13-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-11-2012, que autoriza o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a Medida Provisória 589/2012, os débitos relativos às contribuições vencidas até 31-10-2012 poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no FPE - Fundo de Participação dos Estados e no FPM - Fundo de Participação dos Municípios e repassadas à União, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Os débitos parcelados terão redução de:
- 60% das multas de mora ou de ofício;
- 25% dos juros de mora; e
- 100% dos encargos legais.
Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos até o dia 29-3-2013.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |