Receita Estadual informa sobre a adoção da GNRE online
A Receita Estadual do Paraná informa que, desde de 31-10-2012, a GNRE poderá ser emitida de forma online pelo Portal Nacional no endereço: www.gnre.pe.gov.br., para emissão de guias individuais ou em lote.
Esta modalidade de emissão está substituindo a GNRE offline que foi desativada nesta data.
A emissão de GNRE para o Paraná poderá ser efetuada com os seguintes códigos de receita:
Código de Receita Descrição
10001-3 ICMS COMUNICAÇÃO
10002-1 ICMS ENERGIA ELÉTRICA
10003-0 ICMS TRANSPORTE
10004-8 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR APURAÇÃO
10005-6 ICMS IMPORTAÇÃO
10009-9 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO
Os contribuintes não mais poderão emitir a GNRE para pagamento de Auto de Infração (10006-4), Parcelamento (10007-2) e Dívida Ativa (150001-0). Para estes débitos a emissão será somente em GR-PR.
O serviço de emissão da GNRE pelo portal da SEFA/PR continua ativo, com a vantagem de que, para pagamento de GIA/ICMS, o serviço apresenta informação automática do imposto declarado e atualizado, se o pagamento for fora do prazo. Basta indicar o código de receita, a identificação da empresa (CAD/ICMS) e o mês de referência.
A confirmação do pagamento poderá ser realizada no portal da SEFA/PR em GNRE → Consulta Pagamento GNRE, bem como no Portal Nacional em Consultar → Guia online.
Fonte: Notícias da SEFA-PR.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |