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27/11/2012 - 09:35

Contribuição Previdenciária

RFB define a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Parecer Normativo 3, de 21-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 27-11, analisa a definição e a abrangência da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta instituída pelos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011 (Portal COAD), substitutiva da contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.


A RFB concluiu que:


a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, compreende:


- a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;


- a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e


- o resultado auferido nas operações de conta alheia;


b) podem ser excluídos da receita bruta a que se refere a letra "a" os valores relativos:


- à receita bruta de exportações;


- às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;


- ao IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, quando incluído na receita bruta; e


- ao ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.


 




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