Prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras é prorrogado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-12, a Portaria 1.967 MTE, de 30-11-2012, que prorroga, para 31-3-2013, o prazo previsto no artigo 17 da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012 (Fascículo 17/2012), para as entidades qualificadas em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria 615 MTE, de 13-12-2007 (Fascículo 51/2007), adequá-los às normas de avaliação de competência, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
O prazo anterior para a adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras era até 30-11-2012.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
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| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |