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03/12/2012 - 08:37

Programa de Aprendizagem

Prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras é prorrogado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-12, a Portaria 1.967 MTE, de 30-11-2012, que prorroga, para 31-3-2013, o prazo previsto no artigo 17 da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012 (Fascículo 17/2012), para as entidades qualificadas em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria 615 MTE, de 13-12-2007 (Fascículo 51/2007), adequá-los às normas de avaliação de competência, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.


O prazo anterior para a adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras era até 30-11-2012.


 



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