Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/12/2012 - 09:05

Defesa do Consumidor

Senacon diz que Código é aplicável para planos de saúde coletivos



A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), através de nota técnica explica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos planos coletivos de saúde – aqueles contratados por meio de empresas, associações e sindicatos, modalidade que predomina no setor de saúde suplementar.

Após análise dos problemas enfrentados pelos consumidores na contratação dos planos de saúde coletivos, especialmente no que se refere a reajustes e a rescisão unilateral de contrato, a Senacon entende que a contratação de planos privados de saúde, tanto coletivos como individuais, constitui relação de consumo e deve ser amparada pelos direitos e garantias previstos no Código.

A nota técnica servirá para orientar os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e foi também encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para eventuais providências.
 

Clique aqui e acesse a íntegra da Nota Técnica




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!