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12/12/2012 - 09:13

Débitos Previdenciários

Disciplinado o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados e dos Municípios

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 9, de 10-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, disciplinando as normas de execução do parcelamento dos débitos de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativos à contribuição previdenciária das empresas e dos trabalhadores, de competências vencidas até 31-10-2012, inclusive 13º Salário dos anos anteriores a 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ou objeto de parcelamento anterior, de que trata a Medida Provisória 589/2012 (Fascículo 46/2012).


A opção pelo parcelamento deverá ser formalizada até 28-3-2013 na unidade da RFB com circunscrição sobre o domicílio tributário do Estado, do Distrito Federal ou do Município.


Os débitos serão consolidados por ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações públicas, sendo considerada como data para a consolidação dos débitos a data do pedido de parcelamento.


 



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