Fixadas normas para inclusão e exclusão de devedores no Cadin
O INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, por meio da Portaria 2.101, de 11-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, estabelece os procedimentos acerca da inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadin - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.
Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável no Cadin será feita após 75 dias da data da ciência.
As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC - Orçamento, Finanças e Contabilidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |