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13/12/2012 - 09:33

Benefício Previdenciário

Alteradas normas que tratam de recurso no processo administrativo previdenciário

O Presidente do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Instrução Normativa 63, de 12-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-12, revoga o parágrafo único do artigo 642 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, que, dentre outras normas, disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.


A revogação consiste em determinar que quando da constatação da existência de outro benefício concedido ao recorrente e havendo o reconhecimento do benefício recorrido após decisão definitiva, não será permitido ao beneficiário legitimado do segurado falecido, que prosseguiu com o recurso, optar pelo benefício mais vantajoso.


 



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