Alteradas normas que tratam de recurso no processo administrativo previdenciário
O Presidente do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Instrução Normativa 63, de 12-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-12, revoga o parágrafo único do artigo 642 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, que, dentre outras normas, disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
A revogação consiste em determinar que quando da constatação da existência de outro benefício concedido ao recorrente e havendo o reconhecimento do benefício recorrido após decisão definitiva, não será permitido ao beneficiário legitimado do segurado falecido, que prosseguiu com o recurso, optar pelo benefício mais vantajoso.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |