Alteradas normas que tratam de recurso no processo administrativo previdenciário
O Presidente do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Instrução Normativa 63, de 12-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-12, revoga o parágrafo único do artigo 642 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, que, dentre outras normas, disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
A revogação consiste em determinar que quando da constatação da existência de outro benefício concedido ao recorrente e havendo o reconhecimento do benefício recorrido após decisão definitiva, não será permitido ao beneficiário legitimado do segurado falecido, que prosseguiu com o recurso, optar pelo benefício mais vantajoso.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |