Alteradas normas que tratam de recurso no processo administrativo previdenciário
O Presidente do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Instrução Normativa 63, de 12-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-12, revoga o parágrafo único do artigo 642 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, que, dentre outras normas, disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
A revogação consiste em determinar que quando da constatação da existência de outro benefício concedido ao recorrente e havendo o reconhecimento do benefício recorrido após decisão definitiva, não será permitido ao beneficiário legitimado do segurado falecido, que prosseguiu com o recurso, optar pelo benefício mais vantajoso.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |