Prazo de agendamento da opção para 2013 termina em 28-12
Para enquadramento no Simples Nacional serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observados, entre outros critérios, os seguintes limites de receita bruta:
– microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
– empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Em relação ao ano-calendário de 2013, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2013.
Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional, até o dia 28-12-2012. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Cique aqui e leia mais sobre o assunto.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |