Você está em: Início > Notícias

Notícias

19/12/2012 - 09:46

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Disciplinados novos procedimentos para expedição de certidões trabalhistas no Estado do PR

A Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego no Estado do Paraná, por meio da Portaria 140, de 17-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, estabelece procedimentos para expedição de Certidões: Negativa de Débitos Salariais; de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de FGTS/CS; e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.


A Certidão Negativa de Débitos Salariais será emitida somente na hipótese de dissolução de empresa, mediante prova bastante do cumprimento, das obrigações salariais respectivas.


A validade das Certidões continua sendo de:


a) 120 dias contados da data da sua expedição, para a Certidão Negativa de Débitos Salariais; e


b) 180 dias contados da data da sua expedição, para as Certidões de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de FGTS/CS e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.


As certidões requeridas serão emitidas no prazo de 20 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais corretos.


A Portaria 140 SRTE-PR/2012 revoga a Portaria 26 SRTE-PR, de 20-5-2010 (Fascículo 21/2010).


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%