Atletas das Copas de 58, 62 e 70 terão direito a benefício do INSS a partir de janeiro/2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 21-12, a Portaria Interministerial 598, de 20-12-2012, que estabelece a concessão e a manutenção, pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, do auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
O auxílio será concedido a partir de janeiro/2013 para os jogadores que têm renda mensal inferior ao teto do INSS.
O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago ao jogador ou à esposa e filhos, caso o jogador tenha falecido.
O auxílio especial mensal estará sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não ao desconto de contribuição previdenciária.
A gratificação natalina (décimo terceiro salário) não será devida ao beneficiário do auxílio especial mensal.
O auxílio especial mensal não poderá ser acumulado com o benefício de prestação continuada, ressalvado o direito de opção pelo mais vantajoso.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |