Atletas das Copas de 58, 62 e 70 terão direito a benefício do INSS a partir de janeiro/2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 21-12, a Portaria Interministerial 598, de 20-12-2012, que estabelece a concessão e a manutenção, pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, do auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
O auxílio será concedido a partir de janeiro/2013 para os jogadores que têm renda mensal inferior ao teto do INSS.
O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago ao jogador ou à esposa e filhos, caso o jogador tenha falecido.
O auxílio especial mensal estará sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não ao desconto de contribuição previdenciária.
A gratificação natalina (décimo terceiro salário) não será devida ao beneficiário do auxílio especial mensal.
O auxílio especial mensal não poderá ser acumulado com o benefício de prestação continuada, ressalvado o direito de opção pelo mais vantajoso.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |