Definidas as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área Química
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-12, a Resolução Normativa 248 CFQ, de 20-12-2012, que define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho, na área Química registrados em CRQs - Conselhos Regionais de Química, as atividades a seguir mencionadas:
a) levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho, para as providências cabíveis em cada caso;
b) sugerir aos seus superiores as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes;
c) participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |