Definidas as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área Química
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-12, a Resolução Normativa 248 CFQ, de 20-12-2012, que define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho, na área Química registrados em CRQs - Conselhos Regionais de Química, as atividades a seguir mencionadas:
a) levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho, para as providências cabíveis em cada caso;
b) sugerir aos seus superiores as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes;
c) participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |