Sancionada lei que altera CLT e cria o vale-cultura
Fui publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 27-12-2012, a Lei 12.761, de 27-12-2012, que, dentre outras normas, cria o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura.
O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 salários-mínimos mensais, e custará a quantia de R$ 50,00.
Para os que possuem renda superior a 5 salários, poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração inferior.
Somente receberão o benefício os empregados das empresas que aderirem ao Programa, e o trabalhador que percebe até 5 salários-mínimos terá um desconto de até 10% (R$ 5,00) do valor do vale.
Os trabalhadores que percebem mais de 5 salários-mínimos poderão ter descontados de sua remuneração, em percentuais entre 20% e 90% do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial.
Será vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia.
A Lei 12.761/2012 altera o artigo 458 da CLT e o artigo 28 da Lei 8.212/91 para determinar, respectivamente, que o valor correspondente ao vale-cultura não será considerado salário e não integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária.
A Lei disciplina, ainda, que a parcela do valor do vale-cultura, cujo ônus seja da empresa beneficiária não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.761/2012, que será regulamentada em 60 dias, contados de 27-12-2012.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |