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02/01/2013 - 11:10

IR - Fonte

Alterada a norma que disciplina a tributação dos rendimentos pagos acumuladamente



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.310/2012, publicada no Diário Oficial de 31-12, altera a Instrução Normativa 1.127/2011, que disciplina a incidência do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores. A norma estende para os demais anos-calendário o critério de ajuste do imposto quando a fonte pagadora deixa de efetuar a retenção do IR ou a efetue de forma indevida ou a maior.



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