Prorrogado o prazo para emissão do CT-e no transporte aéreo de carga
Empresas que fazem transporte aéreo de carga têm até o final de janeiro para passar a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigação vale a partir de 1º de fevereiro de 2013, conforme Ajuste Sinief 21, do dia 6 de dezembro de 2012. O ajuste prorrogou a data de obrigatoriedade anterior, que seria a partir de 1º de dezembro de 2012.
Com a publicação do decreto 3186-R, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, inserindo o artigo 1.151 do RICMS/ES, mesmo as empresas já credenciadas a emissão do CT-e no modal aéreo poderão ainda fazer uso do conhecimento aéreo, modelo 10, até final de janeiro de 2013.
Os contribuintes que realizam o transporte de cargas dutoviário e ferroviário e parte daqueles que fazem transporte rodoviário já estão obrigados, a partir de 1º de dezembro.
Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas:
Transporte rodoviário
1º/12/2012 - grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)
1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal
1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional
Transporte dutoviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte aéreo
1º/02/2013 - todas as empresas do modal
Transporte ferroviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte aquaviário
1º/03/2013 - todas as empresas do modal
Fonte: Site da Sefaz-ES
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |