Receita altera IN que regula as normas de tributação das instituições financeiras
A Instrução Normativa 1.314/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1, entre outras disposições, altera a Instrução Normativa 1.285/2012, que consolida as normas que de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento das instituições financeiras e assemelhadas, empresas de seguros privados, entidades de previdência complementar e empresas de capitalização, sujeitas ao regime de apuração cumulativa das contribuições.
A referida IN incluiu na sua regulamentação as agências de fomento que, a partir de 1-1-2013, em decorrência do disposto no artigo 70 da Lei 12.715/2012, para fins de incidência de tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, estão submetidas às regras de tributação aplicáveis aos bancos de desenvolvimento. As agências de fomento têm como objetivo a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |