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04/01/2013 - 09:29

PIS/COFINS

Receita altera IN que regula as normas de tributação das instituições financeiras



A Instrução Normativa 1.314/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1, entre outras disposições, altera a Instrução Normativa 1.285/2012, que consolida as normas que de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento das instituições financeiras e assemelhadas, empresas de seguros privados, entidades de previdência complementar e empresas de capitalização, sujeitas ao regime de apuração cumulativa das contribuições.

A referida IN incluiu na sua regulamentação as agências de fomento que, a partir de 1-1-2013, em decorrência do disposto no artigo 70 da Lei 12.715/2012, para fins de incidência de tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, estão submetidas às regras de tributação aplicáveis aos bancos de desenvolvimento. As agências de fomento têm como objetivo a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.



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