Receita altera IN que regula as normas de tributação das instituições financeiras
A Instrução Normativa 1.314/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1, entre outras disposições, altera a Instrução Normativa 1.285/2012, que consolida as normas que de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento das instituições financeiras e assemelhadas, empresas de seguros privados, entidades de previdência complementar e empresas de capitalização, sujeitas ao regime de apuração cumulativa das contribuições.
A referida IN incluiu na sua regulamentação as agências de fomento que, a partir de 1-1-2013, em decorrência do disposto no artigo 70 da Lei 12.715/2012, para fins de incidência de tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, estão submetidas às regras de tributação aplicáveis aos bancos de desenvolvimento. As agências de fomento têm como objetivo a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |