Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/01/2013 - 10:00

IR - Pessoa Jurídica

RFB especifica o tratamento tributário das entidades de previdência complementar



A Receita Federal, através de sua Instrução Normativa 1.315/2013, que altera a Instrução Normativa 588/2005, esclarece que as entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. As entidades abertas sem fins lucrativos estão isentas do Imposto de Renda da pessoa jurídica.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br