Reduzida a multa por descumprimento de obrigações acessórias
Através da Lei 12.766/2012, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 575/2012, o Governo Federal, entre outras disposições, traz como novidade a redução e escalonamento da multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, tais como apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
A referida Lei trouxe também as seguintes disposições:
• prorrogação, para até 31-12-2013, da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão;
• exclusão do regime não cumulativo da Cofins das receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita;
• alteração do critério para apuração do limite dos juros pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior ou residente em país com tributação favorecida (preços de transferência).
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |