MP que isentou o Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 da CPP é convertida em Lei
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-1, a Lei 12.780, de 9-1-2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 584, de 10-10-2012 (Fascículo 41/2012), que dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A referida Lei isenta da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |