Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 11-1
RIO DE JANEIRO - PARANÁ - SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
PENALIDADE:
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
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PARANÁ
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 1 e 2, referente a dezembro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR.
» ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 e 2, referente a dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 1. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |