Gasto com remédio de uso contínuo por aposentado poderá se dedutível, prevê projeto de lei
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4448/12, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda.
O autor lembra que a Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
“Hoje em dia, os atendimentos em domicílio são preferidos por manter o indivíduo em seu ambiente e protegido de infecções hospitalares”, afirma Anderson Ferreira.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3479/08, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |