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14/01/2013 - 09:36

IR - Pessoa Física

Gasto com remédio de uso contínuo por aposentado poderá se dedutível, prevê projeto de lei



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4448/12, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda.

O autor lembra que a Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

“Hoje em dia, os atendimentos em domicílio são preferidos por manter o indivíduo em seu ambiente e protegido de infecções hospitalares”, afirma Anderson Ferreira.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3479/08, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.




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