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15/01/2013 - 09:12

IR - Pessoa Jurídica

Aprovada a lei que concede depreciação acelerada incentivada de caminhões e vagões



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-1, a Lei 12.788/2013, resultante do Projeto de Le de Conversão da Medida Provisória 578/2012, que permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Para efeito de apuração do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por 3, sem prejuízo da depreciação contábil.

O benefício somente se aplica aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.


Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.788.



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