Fazenda disciplina os procedimentos da DFC e GI-ICMS relativas ao ano-base 2012
A Instrução Normativa 1 CRE/CAEC, de 2-1-2013, publicada no DO-PR de 10-1-2013, disciplina os procedimentos relativos a DFC - Declaração Fisco-Contábil, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI- ICMS, o RPP - Relatório de Produtos Primários e as impugnações pelos Municípios, relativamente às operações e prestações do ano-base 2012.
A DFC é um demonstrativo das operações de entrada e saída de mercadorias abrangidas pelo ICMS, transcritas dos livros de Registros Fiscais, cuja finalidade é o cálculo do Valor Adicionado - VA para composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM na quota parte do ICMS.
A GI/ICMS é um demonstrativo das operações interestaduais de entradas e saídas, transcrito dos livros de Registros Fiscais que permite a apuração da Balança Comercial Interestadual. Nela a pessoa jurídica declara as entradas discriminadas por Unidade Federada de origem e as saídas por Unidade Federada de destino.
Prazo de Entrega
Tanto a DFC quanto a GI/ICMS deverão ser entregues no mesmo período.
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DFC (Declaração Fisco Contábil) |
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Tipo |
Data |
Local |
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Normal |
até 29/05/2013 |
via internet |
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Retificação |
até 21/06/2013 |
via internet |
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Baixa |
durante 2013 |
via internet |
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |