Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2012 vence dia 18-1
No dia 18-1, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de dezembro/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center, Design House (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.
Alíquotas para Recolhimento:
- 2,0% para empresas de TI, TIC e Call Center, Design House (chips) e Hotelaria; e
- 1,0% para empresas fabricantes de produtos dos setores de têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |