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16/01/2013 - 08:00

Contribuição Previdenciária

Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2012 vence dia 18-1

No dia 18-1, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de dezembro/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.


Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center, Design House (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011.


Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.


Alíquotas para Recolhimento:


- 2,0% para empresas de TI, TIC e Call Center, Design House (chips) e Hotelaria; e


- 1,0% para empresas fabricantes de produtos dos setores de têxtil, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


 



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Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%