Prorrogados os prazos de entrega dos arquivos SEF e E-Doc
Através da Portaria 11, de 16-1-2013, publicada no DO-PE de 17-1-2013, o Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco prorrogou, para as datas a seguir indicadas, os prazos de transmissão dos arquivos SEF e E-Doc referentes aos períodos fiscais de setembro/2012 a janeiro/2013:
- setembro e outubro de 2012: até 22-2-2013; e
- novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15-3-2013.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 11 SEF/2013:
"PORTARIA 11 SF, DE 161-1-2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º ..........................................................................................................................
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
I - setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC)
II - novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15.3.2013. (AC)
............................................................................................................................
Art. 12. .............................................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)
................................................................................................................................".
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2, "Manual de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc", disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda"
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |