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17/01/2013 - 17:08

MEI

Contribuição do empreendedor individual vence dia 21-1

A contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (21). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

A competência de dezembro é recolhida tendo como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 31,10 referentes à alíquota de 5% do mínimo vigente no ano passado (R$ 622) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. A partir da competência de janeiro que será paga em fevereiro, os empreendedores individuais passam a pagar R$ 33,90 para a Previdência Social. Para os trabalhadores que atuam na área da indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. Já os empreendedores que são prestadores de serviço devem pagar R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.

Benefícios- O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.


FONTE: INSS



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