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23/01/2013 - 09:35

Simples Nacional

Conheça as situações que geram exclusão do Simples Nacional e do Simei



A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional, deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2012, até 31-1-2013.

A comunicação de desenquadramento do MEI (microempreendedor individual) do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2012, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2013.

Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre os efeitos dessas exclusões, inclusive em decorrência da prática de atos vedados a este regime.




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