Conheça as situações que geram exclusão do Simples Nacional e do Simei
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional, deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2012, até 31-1-2013.
A comunicação de desenquadramento do MEI (microempreendedor individual) do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2012, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2013.
Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre os efeitos dessas exclusões, inclusive em decorrência da prática de atos vedados a este regime.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |