Conheça as situações que geram exclusão do Simples Nacional e do Simei
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional, deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2012, até 31-1-2013.
A comunicação de desenquadramento do MEI (microempreendedor individual) do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2012, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2013.
Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre os efeitos dessas exclusões, inclusive em decorrência da prática de atos vedados a este regime.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |