Você está em: Início > Notícias

Notícias

24/01/2013 - 15:40

Distrito Federal

Lei garante incentivos fiscais para a realização de projetos culturais

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei 5.021, de 22-1-2013), que garante incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (23/01). Ela garante às empresas que patrocinarem manifestações artísticas a renúncia de até 3% no Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto Sobre Serviços (ISS).
Para obter o incentivo, o beneficiário cultural (pessoa física) terá que ter domicílio no DF e atuar há pelo menos dois anos em projetos culturais. Para os demais casos (pessoas jurídicas) é exigido que tenham sede no DF de, no mínimo, 24 meses, e que possuam nos atos constitutivos (documentação) o objetivo de promover e executar projetos culturais.
Pela Lei, o valor do incentivo fiscal não pode ser superior a 80% do valor total do projeto cultural beneficiado, e é apurado mediante a aplicação de percentuais fixados pela Secretaria de Estado da Fazenda do DF sobre o valor do saldo devedor do ICMS apurado.
Entre as áreas contempladas estão arquivos e acervos; rádio e televisão educativos e culturais; patrimônio cultural; pesquisa, informação, documentação e qualificação em gestão; artesanato; cultura e arte digitais e eletrônicas. A expectativa é garantir a esses setores mais R$ 50 milhões em projetos e editais até o final de 2014.
Com a publicação da Lei, em até 90 dias deve estar pronta a regulamentação com a definição dos detalhes sobre a apresentação dos projetos. Após esse período, grupos e artistas locais poderão propor projetos à Secretaria de Cultura que poderão obter patrocínio.


Fonte: Ascom-DF




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%